Friday 13 December 2013

EDITORIAL: TRAPALHADA GOVERNAMENTAL PARA NINGUÉM BOTAR DEFEITO

Estava escrito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelo seu órgão normativo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), havia determinado que a partir de 1º de janeiro de 2014 a totalidade dos carros (veículos de passageiros de até oito lugares) e caminhonetes (veículos de carga até 3.500 kg de peso bruto total) teriam de ser dotados de bolsa infláveis frontais (airbags) e sistema de freio antitravamento (ABS). O Contran havia emitido a Resolução 311 em 3 de abril de 2009, pela qual a partir de 1/1/10 8% de produção (de cada fabricante) teria de ser dotada dos dois itens — 15%/1/1/11, 30%/1/1/12, 60%/1/1/13 e 100%/1/1/14. Logo se soube, pelos próprios fabricantes, que nem a Volkswagen Kombi nem o Fiat Uno Mille teriam como ser produzidos com essas especificações. Suas vidas chegariam ao fim.

Ficou acordado que carros sem os dois equipamentos poderiam ser licenciados até 31 de março de 2014, prazo estimado para se exaurirem eventuais estoques nos pátios das fábricas e das concessionárias. Depois disso, não poderiam mais circular nas vias públicas
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